terça-feira, 4 de agosto de 2015

BARRA da TIJUCA X VILA do ABRAÃO de PARAMOTOR



No dia 29/07/2015 ao cair da tarde recebemos a visita de três pilotos de paramotor que já começaram fazendo história em Vila do Abraão – Ilha Grande, os mesmos reportaram que decolaram da Barra da Tijuca na zona oeste do Rio de Janeiro e vindo pousar em Vila do Abraão.


Avisado por telefone e pelos moradores locais do pouso inesperado me dirigi ao local. Respeitosamente me apresentei e fiz as honras da casa, aproveitei para informar das formalidades entre GEVIG e o PEIG – Parque Estadual da Ilha Grande com relação às regras do voo livre local. Ficamos felizes por ter um recorde no histórico deste humilde Clube de Voo Livre aguardamos o Tracklog da aventura para posterior postagem em nosso blog o mesmo já vai iniciar uma página intitulada “Recorde".


 Parabéns aos pilotos: Alexandre Barbosa; Eliseu e Roberson.

“Agradecer ao GEVIG e em especial ao Luiz de Oliveira pelo apoio dado a nós em nosso voo da Barra da Tijuca a Ilha Grande, muito obrigado Luiz!” 
Por: Alexandre Barbosa.


Voltem sempre.

FOMENTO AO ESPORTE.



Nem só de voo vive o GEVIG, ações beneficentes e ajudas humanitárias fazem parte do nosso dia a dia, com olhar especial aos nossos semelhantes sempre que possível e ao nosso alcance tentamos fazer o melhor para ajudar.


A equipe de Jiu-Jitsu a cada dia vem aumentando em números participantes, sobe orientação do Mestre Temiston e coordenação de Renan a equipe se mostra muito entusiasmada com a prática do esporte, no entanto algumas dificuldades sempre aparecem, o GEVIG não dispõem de fundos ou verbas para manter o projeto que vem sendo feito com muito afinco, carinho e muita força de vontade além-claro de algumas parcerias como a Objetiva que não cobra o translado do Mestre. No entanto outros empresários também podem ajudar basta dar uma lida no texto à baixo.

Fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): doações para os fundos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente, que financiam projetos voltados para crianças e adolescentes em todo o país.

Projetos culturais e esportivos beneficiados por leis de incentivo: doações para projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual (Lei do Audiovisual) e na Lei de Incentivo ao Esporte.

As doações filantrópicas que podem ser deduzidas do imposto de renda são as seguintes:

- Doações aos fundos municipais, estaduais, federal e distrital que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Doações aos fundos que se enquadram no Estatuto do Idoso;
- Projetos culturais e esportivos que se enquadram em leis de incentivo (Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte);
- Projetos de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Doações a projetos e entidades não beneficiados por essas leis ou programas não podem ser deduzidas do imposto de renda.

O limite global de doação é de 6% do imposto devido, no caso das doações aos fundos que se enquadram no ECA ou no Estatuto do Idoso, ou ainda aos projetos que se enquadram em leis de incentivo à cultura ou ao esporte.

Em outras palavras, é possível abater uma doação para uma única entidade ou projeto no valor de até 6% do IR devido, ou abater doações para várias entidades e projetos que, somadas, não ultrapassem 6% do IR devido.

Grandes firmas; empresas; pousadas; comércio em geral também pode participar. Ajudem o GEVIG a melhorar a qualidade de vida da nossa juventude, converse com seu contador.

Além disto, ainda temos a Lei Municipal de Incentivo a Cultura e ao Esporte que também propicia descontos nos impostos municipais.