Nem só de voo vive o GEVIG, ações
beneficentes e ajudas humanitárias fazem parte do nosso dia a dia, com olhar
especial aos nossos semelhantes sempre que possível e ao nosso alcance tentamos
fazer o melhor para ajudar.
A equipe de Jiu-Jitsu a cada dia vem aumentando em números
participantes, sobe orientação do Mestre Temiston e coordenação de Renan a
equipe se mostra muito entusiasmada com a prática do esporte, no entanto
algumas dificuldades sempre aparecem, o GEVIG não dispõem de fundos ou verbas
para manter o projeto que vem sendo feito com muito afinco, carinho e muita força
de vontade além-claro de algumas parcerias como a Objetiva que não cobra o
translado do Mestre. No entanto outros empresários também podem ajudar basta
dar uma lida no texto à baixo.
Fundos que se enquadram no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA): doações para os fundos municipais,
estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente, que
financiam projetos voltados para crianças e adolescentes em todo o país.
Projetos culturais e esportivos beneficiados por leis de incentivo:
doações para projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet),
na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual (Lei do Audiovisual) e na Lei de
Incentivo ao Esporte.
As doações filantrópicas que podem ser deduzidas
do imposto de renda são as seguintes:
- Doações aos fundos municipais, estaduais,
federal e distrital que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA);
- Doações aos fundos que se enquadram no Estatuto do Idoso;
- Projetos culturais e esportivos que se enquadram em leis de incentivo (Lei de
Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual e Lei de
Incentivo ao Esporte);
- Projetos de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Doações a projetos e entidades não beneficiados
por essas leis ou programas não podem ser deduzidas do imposto de renda.
O limite global de doação é de 6% do imposto
devido, no caso das doações aos fundos que se enquadram no ECA ou no Estatuto
do Idoso, ou ainda aos projetos que se enquadram em leis de incentivo à cultura
ou ao esporte.
Em outras palavras, é possível abater uma doação
para uma única entidade ou projeto no valor de até 6% do IR devido, ou abater
doações para várias entidades e projetos que, somadas, não ultrapassem 6% do IR
devido.
Grandes firmas; empresas; pousadas; comércio em
geral também pode participar. Ajudem o GEVIG a melhorar a qualidade de vida da
nossa juventude, converse com seu contador.
Além disto, ainda temos a Lei Municipal de Incentivo
a Cultura e ao Esporte que também propicia descontos nos impostos municipais.