segunda-feira, 25 de março de 2013


Desde 2008 o GEVIG - Grupo Ecológico de Voo da Ilha Grande vem tentando elevar o nome do VOO LIVRE como esporte radical e de aventura no Município de Angra dos Reis. Obedecendo todas as normas, regulamentos, legislações e leis vigentes no País. Desde então esta entidade idônea não compactua com atos que possam acarretar no descredenciamento e/ou punições de seus dirigentes, associados e desta entidade criada dentro das legalidades e normas pré estabelecidas.

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Este documento foi protocolado na Prefeitura de Angra dos Reis sob o n° 78528 em 12/03/2013, já que as áreas de decolagem e pouso são de administração da Prefeitura, ficando desta forma a mesma incumbida de toda e qualquer responsabilidade do que possa ocorrer durante a prática do esporte.

O GEVIG na tentativa de pleitear para o município junto a ABVL uma etapa do Campeonato Estadual como forma de divulgação do esporte e fomento para o turismo. Por indicação da ABVL o GEVIG solicitou a administração dos sítios de voo do município no ofício 001/09/2011 protocolado no gabinete do Sr. Prefeito em 05/10/2011, sendo este reiterado em 21/11/2011 com ofício 001/11/2011 o qual aguardamos resposta desde então. E o Campeonato não veio pois a Prefeitura não solicitou o evento já que a mesma é detentora das áreas em questão. Desta forma continua com ela a responsabilidade do ordenamento e controle das atividades de decolagem e pouso.


Nós do GEVIG gostaríamos que existissem outros clubes de voo livre no município, PARA ASSIM TERMOS MAIOR REPRESENTATIVIDADE JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

No entanto, enquanto não fundarem outros clubes de voo livre devidamente LEGALIZADOS, CADASTRADOS e REGISTRADOS em nosso município, com todos os documentos exigidos por lei, fica o GEVIG intitulado como sendo o ÚNICO CLUBE DE VOO LIVRE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. Tenho dito.

Nossa transparência é tamanha, que segue abaixo relação da documentação exigida pelos órgãos competentes PARA FUNDAÇÃO DA ENTIDADE NO MUNICÍPIO, esperamos que outros sigam o exemplo e fundem um Clube de verdade:

ENDEREÇO DE SEDE (comprovado e com declaração);

ATA de FUNDAÇÃO (registrada em cartório);

ESTATUTO (registrado em cartório);

REGIMENTO INTERNO;

Cópia com firma reconhecida das Identidades e CPFs dos membros da Diretoria relacionados na ATA de FUNDAÇÃO;

Tudo registrado no Cartório de 1º Ofício de Angra dos Reis protocolado no livro "AO2", sob o n° 1605 e registrado no livro. A-4 sob o n° 1218 de PESSOA JURÍDICA;

Inscrito no CNPJ: 11.399.659/0001-89;

Alvará de Licença N° 28546;

Autorização do INEA - Instituto Estadual do Ambiente, ao que consta no Procedimento Administrativo N° E-07/511.532/2011 "...implantar e gerir uma rampa de voo livre no interior do PEIG - Parque Estadual da Ilha Grande assim como as áreas designadas para pouso...";

Devidamente cadastrado no quadro de entidades da ABVL - Associação Brasileira de Voo Livre.
Estando de acordo com as normas da ANAC - Agencia Nacional de Aviação Civil e a FAI - Federação Aeronáutica Internacional, representada no Brasil pela CAB - Comissão de Aerodesporto Brasileira;

Solicitação de Uso do Espaço Aéreo protocolado na ANAC;

E ainda tendo a Lei N° 2.830 de 03 de novembro de 2011 dispondo Concessão de Título de Utilidade Pública. (Com comprovações devidamente registradas dos atos por este Clube de Voo Livre praticados).

Desta forma esperamos ter esclarecido qualquer mal entendido ou auto promoção indevida dentro do esporte, fica a Diretoria do GEVIG disposta para ajudar aos interessados a fundar outro Clube de Voo Livre dentro ou fora do Município de Angra dos Reis.

Atenciosamente.



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